Lei de Incentivo à Cultura Capixaba

 

A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) é um mecanismo de incentivo fiscal estadual para a cultura que visa a ampliação de recursos para a Cultura Capixaba por meio da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) possibilita que agentes culturais recebam patrocínio de empresas e em contrapartida, tais empresas terão um crédito presumido, podendo abater do imposto (ICMS) a ser pago.

A concessão do crédito presumido para a empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto aprovado, a partir do mês seguinte ao aporte.

Informações Importantes

Perfil do Projetos

O LICC é aberta a todo e qualquer formato ou linguagem cultural. Tem uma natureza transversal, abrangente e plural. Podem participar:

- Projetos de médio e grande porte: shows, filmes, festas, mostras, feiras e festivais;

- Planos anuais: espaços e temporadas grupos estáveis;

- Salvaguarda do patrimônio imaterial;

- Revitalização do patrimônio arquitetônico.

- Entre outros.

Valor por Projeto

Os projetos possuem um limite de acordo com a sua finalidade

- Patrimônio Arquitetônico:
R$ 1 milhão

- Demais Projetos
R$ 500 mil

Como funciona a LICC?

- O proponente apresenta o projeto à SECULT

- SECULT analisa e aprova o projeto

- Proponente busca apoiadores para o projeto

- A empresa apoiadora emite um termo de patrocínio

- A SEFAZ avalia e aprova o termo de patrocínio

- A empresa patrocinadora realiza o depósito na conta específica do projeto

- A empresa patrocinadora lança o recurso depositado como crédito e o abatimento integral já ocorre no mês seguinte ao depósito

- Inicia a execução do projeto

- O proponente elabora relatórios de execução do projeto para acompanhamento da SECULT

- Após a execução do projeto o proponente realizada a prestação de contas e finaliza o processo

Limites Deduções

O limite disponível para dedução fiscal por empresa está vinculado ao montante recolhido no ano imediatamente anterior

5% - para empresas que recolheram R$ 50.000.000,01 em diante
10% - para empresas que recolheram entre R$ 20.000.000,01 até R$ 50.000.000,00
15% - para empresas que recolheram entre R$ 1.000.000,01 até R$ 20.000.000,00
20% - para empresas que recolheram até R$ 1.000.000,00