Lei de Incentivo ao Esporte

 

Instituída pela Lei nº 11.438/06 e regulamentada pelo Decreto 6.180/07, a Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.

 

Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.

As pessoas físicas podem contribuir com 6% do Imposto de Renda e as empresas tributadas pelo lucro real podem ajudar com 1% do Imposto de Renda.

Informações Importantes

Quantos projetos posso apresentar na lie?

Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e Administração Pública podem escrever até 6 projetos por ano na Lei de Incentivo ao Esporte.

Quem pode apresentar um projeto na Lie?

- Prefeituras e Estados
- Fundações Públicas
- Associações e Institutos Públicos
- Confederações
- Federações
- Clubes

Como funciona a captação na lie?

Com a publicação do DOU - Diario Oficial da União, começa a tarefa de captação de recursos junto às empresas e pessoas que se enquadra e dispõem investir parte de seu imposto no projeto, em troca da isenção fiscal. O dinheiro não sai diretamente dos cofres públicos, o Governo Federal apenas permite o direcionamento destes impostos para os projeto aprovados por ele.

Manifestações Esportivas da LIE

Rendimento

Esporte de Rendimento tem caráter competitivo, suas características:
- Desenvolvimento de modalidades esportivas
- Participação de equipes em competições nacionais e internacionais
-Promoção e realização de eventos esportivos competitivos
- Esporte de base para formação de atletas
- Apoio ao desenvolvimento do esporte amador

Educacional

Não tem foco competitivo, é destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, cujo público beneficiário deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, sendo 50% no sistema público.

Participação

Assim como a manifestação Educacional, não tem característica competitiva, tem um direcionamento voltado para o lazer, experiencias lúdicas, jogos, brincadeiras, interações sociais de crianças adultos e idosos.

Perguntas Frequentes

Significa que não houve detalhamento de cada item que compõe o orçamento apresentado, tendo sido informado valores globais, ao invés de detalhados com suas especificações, quantidades, unidades de medida, duração, valor unitário e valor total.

Enfatizamos que o orçamento tem que ser analítico/detalhado, economicamente mensurável, com os valores individuais de cada despesa solicitada, tanto no orçamento analítico, quanto nas 3 cotações diferentes de cada item solicitado que permitam comprovar que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Cidadania.

Sim. No caso de o item não constar na tabela de referência do SLI, deverão ser anexados 03 (três) orçamentos, contendo logo da empresa e CNPJ diferente para cada fornecedor. É necessário que os orçamentos da internet sejam impressos diretamente do link do fornecedor, com data da pesquisa orçamentária, de modo ser possível comprovar sua autenticidade. Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no projeto.

Quando o fornecedor do produto for exclusivo/único, o proponente deverá anexar a declaração do fornecedor atestando ser o único, juntamente com o orçamento.

Sim. É válido apenas um orçamento quando esse for extraído de site oficial de pesquisa salarial (exemplo: Data Folha, BNE, FIPE, Pesquisa Salarial UOL), vez que esses já demonstram um parâmetro de valores de mercado. Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no projeto. Exemplo: Coordenador (tanto no plano de trabalho como no orçamento deve constar “coordenador”).

São aceitos regulamentos que contenham o valor unitário de taxas ou declarações de Confederações/Federações com a indicação dos valores aplicados para cada taxa, anuidades, arbitragem, dentre outros.

Sim. Para tanto, deve-se cadastrar novamente a proposta, bem como anexar toda a documentação comprobatória completa, observando-se, ainda, a razão pela qual a proposta anterior foi rejeitada/arquivada