Instituída pela Lei nº 11.438/06 e regulamentada pelo Decreto 6.180/07, a Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
As pessoas físicas podem contribuir com 6% do Imposto de Renda e as empresas tributadas pelo lucro real podem ajudar com 1% do Imposto de Renda.