Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

 

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE), estabelecida pela Lei Estadual nº 13.918/09 e regulamentada pelo Decreto nº 55.636/10, visa fomentar o desenvolvimento do esporte no estado de São Paulo através da concessão de crédito outorgado do ICMS a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ).

A LPIE representa um importante instrumento para o desenvolvimento do esporte em São Paulo, incentivando a participação da iniciativa privada no financiamento de projetos esportivos e paradesportivos. A compreensão das normas e procedimentos da lei é fundamental para a elaboração de projetos bem estruturados e para o sucesso na captação de recursos.

Informações Importantes

Quem pode apresentar projetos para a LPIE?

1. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza desportiva.
2.Pessoas jurídicas de direito público














Quantos projetos posso apresentar para a LPIE?

Cada proponente pode apresentar até 3 (três) projetos, desde que somados não ultrapassem o valor global de 60.901 UFESPs.














Como apresentar um projeto para a LPIE?

Os projetos devem ser cadastrados online no sistema da LPIE, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos na Resolução SELJ nº 10/2017. É necessário apresentar a documentação exigida, como:

1. Estatuto Social da entidade proponente.
2. Ata de eleição e posse da atual Diretoria, com respectivo mandato.
3. CNPJ.
4. Certidões Negativas de Débitos.
5. Relatório de atividades.
6. Plano de trabalho detalhado.
7. Orçamento detalhado.
8. Cronograma físico-financeiro.
9. Plano de mídia

Limites Deduções

Na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE), empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo podem destinar até 3% do imposto devido para patrocinar projetos esportivos aprovados. Esse percentual é aplicado sobre o saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, conforme escalonamento por faixas de saldo devedor anual.

Para participar, a empresa deve se cadastrar no Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Após o credenciamento, é possível selecionar projetos aprovados e destinar parte do ICMS devido para financiá-los


Perguntas Frequentes

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE) é um programa que concede crédito outorgado de ICMS a empresas que patrocinam projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.

O objetivo da LPIE é fomentar o desenvolvimento do esporte no estado de São Paulo, por meio do incentivo à realização de projetos nas seguintes áreas:

Educacional: projetos voltados à educação básica, fundamental, médio e superior, promovendo atividades esportivas no contraturno escolar.
Formação Desportiva: projetos de iniciação e desenvolvimento motor geral, especialização esportiva, aperfeiçoamento técnico, treinamento e participação em competições.
Desporto de Participação: projetos de atividades esportivas e de lazer, dirigidos à população em geral, com o objetivo de promover a saúde e a qualidade de vida.
Desporto de Rendimento: projetos de alto rendimento, visando à participação de atletas em competições de nível nacional e internacional.
Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos de capacitação, treinamento e intercâmbios nacionais e internacionais para técnicos, atletas e gestores desportivos.
Infraestrutura: projetos de construção, reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações desportivas em próprios públicos.

Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade não econômica e de natureza esportiva, ou de direito público, sediadas no Estado de São Paulo, podem apresentar projetos para pleitear os benefícios da LPIE.

Os projetos são analisados pela Comissão de Análise e Aprovação de Projetos (CAAP), que utiliza os seguintes critérios para aprovação:

Relevância social e esportiva do projeto.
Viabilidade técnica e financeira do projeto.
Capacidade técnica e operacional do proponente.
Atendimento às pessoas com deficiência.
Qual o valor máximo de um projeto?
Cada proponente pode apresentar até 3 (três) projetos, desde que somados não ultrapassem o valor global de 60.901 UFESPs.

O proponente deve prestar contas dos recursos captados à Secretaria de Esportes, no prazo de 90 dias após o término do projeto. A prestação de contas deve ser composta por:

Relatório de atividades realizadas.
Demonstrações financeiras.
Documentos fiscais que comprovem as despesas.
Quais as penalidades para o proponente inadimplente?
O proponente que não cumprir as normas da LPIE, como a prestação de contas, estará sujeito a sanções administrativas, como:

Devolução dos recursos recebidos.
Suspensão da participação em novos projetos.
Cadastramento em órgãos de proteção ao crédito.
Onde encontrar mais informações sobre a LPIE?
Informações detalhadas sobre a LPIE, como legislação, documentos e manuais, podem ser encontradas no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.